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Definido novo regramento para eventos, cinemas, parques aquáticos e transporte

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 18, entra em vigor na próxima segunda-feira, 21

Por Redação Florianópolis - SC, 19/12/2020 - 10:12 Atualizado em 19/12/2020 - 10:22
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

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O Governo do Estado editou novo decreto com regramento de atividades durante o período de enfrentamento ao coronavírus em Santa Catarina, incluindo eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo. O texto, a ser publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 18, entra em vigor na próxima segunda-feira, 21, e tem validade até 28 de fevereiro de 2021.

O Decreto nº 1.027 determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo (vermelho) na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde. Em municípios com nível grave (amarelo), é possível reunir 50% dos convidados no mesmo ambiente. Consideram-se eventos sociais aqueles s a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis. O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho.

Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais.

Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de istração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem o de público.

Também fica estabelecido que as atividades devem ser regradas de acordo com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo dos demais regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal.

O novo texto revoga o Decreto nº 970, de 4 de dezembro, que limita o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite.

Outras determinações

Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias.

A medida também prorroga a declaração de estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 28 de fevereiro de 2021, alterando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2020.

O texto reforça novamente a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina, em lugares públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.

Tags: coronavírus

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