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Em Araranguá, júri condena mandante e executores de homicídio

Trio recebeu penas entre 12 e 21 anos de prisão por assassinato motivado por vingança

Por Redação Criciúma, 05/04/2025 - 09:31 Atualizado em 05/04/2025 - 09:46

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Dois homens e uma mulher foram condenados em sessão do Tribunal do Júri realizada em Araranguá. O julgamento, que aconteceu nessa quarta-feira (02), é  resultado da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tratou de um homicídio de um homem ocorrido em 30 de julho de 2022, em o de Torres, município da comarca de Santa Rosa do Sul. Por questões de segurança, o júri foi transferido para a comarca vizinha. 

A vítima foi assassinada a tiros em uma área isolada após ser atraída sob o pretexto de que ajudaria a desenterrar entorpecentes, já que os condenados tinham envolvimento com o tráfico de drogas, e a vítima era usuária. No dia do crime, por volta das 9h30, os executores, um homem e uma mulher, foram até a residência da vítima, e a convidaram a acompanhá-los, a levando de carro até uma região de mata, sem casas por perto. No local, o homem foi morto. O corpo foi encontrado dias depois por um caçador que ava pela área. 

Segundo as investigações, o homicídio foi ordenado por um dos réus, apontado como integrante de uma facção criminosa. O crime teria sido motivado por vingança, já que a vítima havia informado à polícia o paradeiro do irmão do mandante, que era procurado pelas autoridades. 

Condenações 

O mandante do crime foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e mediante emboscada. 

O executor, responsável por levar a vítima até o local e realizar os disparos, recebeu pena de 16 anos e quatro meses, também em regime fechado. A terceira envolvida, que acompanhou o executor no carro e auxiliou na emboscada, foi condenada a 12 anos de prisão, igualmente em regime fechado. Todos foram responsabilizados pelo crime de homicídio duplamente qualificado. 

Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a execução imediata da pena em condenações pelo Tribunal do Júri, os três foram reconduzidos ao presídio

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